SITUAÇÃO JURÍDICA DOS APÁTRIDAS NO BRASIL

  • Maely Andressa Kemmerich Silva UNIBRASIL
  • Thaysa Prado Ricardo dos Santos
  • Juliana Vieira
Palavras-chave: Apátridas, Direito Internacional, Direitos Fundamentais, Direitos Humanos, ACNUR

Resumo

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, estabelece em seu artigo 15 que todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. Apátrida é a definição dada no mundo jurídico para as pessoas sem pátria, onde os indivíduos não são titulares de nenhuma nacionalidade, não possuem uma identidade jurídica, claramente ferindo um de seus direitos fundamentais. Essa característica pode ocorrer quando um Estado deixa de existir e não é substituído por outro, ou também quando a pessoa sofre a pena de banimento de determinado país. Um dos motivos mais comuns é quando o nascimento ocorre em um Estado em que adota a corrente jus sanguinis (em que o direito a nacionalidade está atrelado aos laços de parentesco com outro cidadão) e os genitores são naturais de países que adotam a corrente jus soli (onde a nacionalidade é apenas para o indivíduo nascido naquele país). Uma das grandes problemáticas dessa situação jurídica na vida dessas pessoas, é que aqueles que não são reconhecidos em determinados países não podem fruir de direitos básicos da vida cotidiana de qualquer cidadão com pátria, como por exemplo; matrículas em escolas, trabalhar legalmente no país, possuir imóveis e até mesmo viajar. Com dados colhidos em 2015, estima-se que existam cerca de 10 milhões de apátridas pelo mundo, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) lançou em 2014 uma campanha global chamada “Eu Pertenço” ou “I Belong” que visa erradicar os casos de apátridas em todo o globo. O Brasil é um dos países mais evoluídos no cenário internacional quando o assunto é recepcionar apátridas e refugiados. Dentre vários tratados em que o Brasil faz parte, pode-se indicar dois dos mais importantes para o tema abordado. Duas Convenções em que o Brasil é um dos países signatários, a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, ratificada pelo Decreto 4.246/2002, e a Convenção para a Redução dos Casos de Apátrida, ratificada pelo Decreto 8.501/2015. Tem-se também a Lei n° 9.474/1997 onde foi normatizada a situação jurídica dos indivíduos que se encontram refugiados no território brasileiro. Para amparar as pessoas que se encontram na situação de apátridas o interessado poderá entrar em contato com a Polícia Federal ou com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Com o reconhecimento da condição de apátrida o indivíduo poderá requerer a naturalização simplificada, que é o tratamento jurídico para as pessoas consideradas sem nacionalidade. Em todo o mundo vem-se a movimentação dos Estados e Organizações Internacionais para erradicar essa situação jurídica tão prejudicial à vida das pessoas, mas ainda há muito a percorrer, pois muitos países ainda não têm políticas, ou não são signatários de tratados que versem sobre o assunto abordado.

Biografia do Autor

Thaysa Prado Ricardo dos Santos
Professora de Direito interncional
Juliana Vieira
Coautora
Publicado
2020-01-20

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