AS MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO RECENTEMENTE APROVADAS NO BRASIL: AVALIAÇÃO DA SUA EFICÁCIA

  • Ana Claudia SANTANO
  • Luiz Alberto BLANCHET
Palavras-chave: desenvolvimento, políticas públicas, eficiência, corrupção, moralidade administrativa

Resumo

Nos últimos anos o governo brasileiro iniciou a elaboração de uma estratégia anticorrupção, acompanhando a tendência de muitos outros países. A estratégia é composta por um arcabouço legislativo importante que prevê a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas que pratiquem atos de corrupção, o aprimoramento da lei de licitações, bem como a melhora do sistema de sanções que alcancem o patrimônio dos agentes corruptos e algumas condutas que antes não eram sancionadas. Por meio de uma metodologia que atende à análise econômica do direito, propõe-se um estudo que avalie a eficácia das medidas legais adotadas pelo governo, de forma a verificar qual pode ser o alcance no combate à corrupção. No que se refere à Lei Anticorrupção (n° 12.846/2013), embora tenha sido recentemente regulamentada pelo Decreto n° 8.240/2015, ainda oferecerá algum tipo de problemas na sua aplicação, principalmente porque parece ter sido pensada para a esfera federal, ainda que seja aplicada também na esfera estadual e municipal. Tal norma talvez não produza os efeitos dissuasórios esperados para um combate efetivo à corrupção. Por outro lado, a previsão de normas que abordem o enriquecimento ilícito de servidores públicos e sua responsabilização penal era uma medida que se impunha, principalmente diante dos últimos casos de corrupção. Embora ainda necessite de aprovação legislativa e que seja um projeto de lei em trâmite desde 2005, o fato é que esta providência pode colaborar com a dissuasão dos agentes públicos no momento de praticar atos corruptos. Porém, tal efeito depende diretamente da efetiva aplicação da lei, algo que ainda não ocorreu. A criminalização da utilização de recursos não declarados em campanhas eleitorais é outra medida que pode auxiliar no combate à corrupção, uma vez que as campanhas eleitorais podem ser usadas como canais de lavagem de dinheiro oriundo de atos de corrupção, ou mesmo ser resultado de um negócio escuso entre agentes corruptos. No entanto, novamente se remete à eficácia das sanções e a sua efetiva aplicação como um elemento central para a dissuasão dos envolvidos. Ao final, entende-se que tais providências foram pertinentes, apesar de que outras também seriam muito aconselhadas se o foco é realmente diminuir o espaço para a incidência de corrupção, como pode ser a regulamentação dos lobbies e a diminuição/simplificação de procedimentos de controle.
Publicado
2016-05-03

Artigos mais lidos do(s) mesmo(s) autor(es)