FEMINICÍDIO E A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA MULHER NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

  • Vitória Dionísio Mota UNIBRASIL
  • Francieli Korquievicz Morbini
Palavras-chave: Feminicídio; Direitos Fundamentais; Estado.

Resumo

O presente estudo busca analisar e compreender a tipificação do Código Penal, Feminicídio. Sendo este, catalogado e tipificado pelo Decreto-Lei 13.104 de nove de março de dois mil e quinze, prevendo-o como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e modificando também o art. 1º da Lei nº8072, de vinte e cinco de julho de mil novecentos e noventa, incluindo o crime de feminicídio no rol dos crimes hediondos. É sabido desde o período colonial brasileiro, da luta do público feminino contra o patriarcado, que trazia consigo a misoginia, e leis que colocavam a o indivíduo do sexo feminino como inferior.  Contudo, ainda, tem-se críticas e ataques de juristas e da maioria da população à respeito da tipificação do crime. Eventos internacionais marcaram a busca pelos direitos das mulheres, e do início do movimento conhecido como Feminismo, dentre estes está a criação da CEDAW, ou Convenção da Mulher em mil novecentos e setenta e nove, que trouxe a primeira caracterização da expressão “discriminação contra a mulher”. Contudo, traçando um rumo diferente do mostrado internacionalmente, o Brasil, traz consigo a marca de assumir a quinta posição do ranking mundial em feminicídio, segundo dados do Mapa da Violência de 2015. Caminhando para a abrangência dos direitos da mulher, é importante tornar-se aos anos de mil novecentos e dezesseis e mil novecentos e sessenta e dois, sendo em 1916, colocada no Código Civil, a exigência da necessidade da autorização do marido, para que a mulher pudesse exercer qualquer tipo de trabalho, e da criação do Estatuto da Mulher Casada, em 1962. Ambos, se correlacionam ao delito do feminicídio, ao instituir dentro do intelecto da sociedade, a ideia da mulher como submissa, e objeto social para manipulação. A tipificação do feminicídio, no entanto, trouxe um aumento dos casos, por trazer consigo a necessidade da denúncia, e da procura da provocação judicial para exercer seus direitos.

Referências

¹https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA96C60CD26016C62DF09FB1A06
² http://www.tjrj.jus.br/web/guest/observatorio-judicial-violencia-mulher/o-que-e-a-violencia-domestica-e-o-feminicidio

³https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA96C60CD26016C62DF08151843

⁴https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA96C60CD26016C62DF0B911A7E
Publicado
2021-06-11
Seção
Direito