FUNÇÕES SOCIAIS DAS PROPRIEDADES: A REALIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS SITUAÇÕES PROPRIETÁRIAS

  • Rosalice Fidalgo Pinheiro
  • Idovilde de Fátima Fernandes Vaz
Palavras-chave: Propriedade, Democracia, Função Social, Direitos Fundamentais

Resumo

Partindo da ideia de Paolo Grossi, presente na “propriedade e as propriedades na oficina do historiador”, o propósito deste trabalho é revelar a pluralidade de propriedades tuteladas pela democracia, bem como revelar as diversas situações proprietárias emergidas da relação do homem com a terra, analisando as diversas funções sociais incidentes sobre cada uma delas, constatando a realização de direitos fundamentais nas situações proprietárias. O trabalho elege casos concretos como o as Quebradeiras de Coco de Babaçu, o fundo de pasto da Bahia e o caso Raposa Serra do Sol, para evidenciar situações proprietárias alheias à concepção individualista e unitária de propriedade, desenhada pelas codificações modernas. Do mesmo modo, os conflitos de moradia presentes no caso do Edifício Prestes Maia e da Favela do Pullman revelam uma diversidade de situações proprietárias e funções sociais, que se dirigem à realização de direitos fundamentais. Desta forma, o trabalho tem por objetivo evidenciar as rupturas acarretadas à concepção moderna de propriedade e suas diversas funções sociais, ancoradas no pluralismo democrático. Para tanto, divide-se em três partes: o percurso da propriedade às propriedades, evidenciando a ruptura com a concepção moderna e unitária de propriedade; a afirmação e alcance do princípio da função social da propriedade no cenário jurídico brasileiro; as diversas concepções de funções sociais da propriedade, em face de uma pluralidade de propriedades, com amparo no princípio democrático, possibilitando a realização de direitos fundamentais nas situações proprietárias.

Publicado
2015-03-04
Como Citar
PINHEIRO, R. F.; VAZ, I. DE F. F. FUNÇÕES SOCIAIS DAS PROPRIEDADES: A REALIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS SITUAÇÕES PROPRIETÁRIAS. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 15, 4 mar. 2015.
Seção
Corpo Discente e Docente

Artigos mais lidos do(s) mesmo(s) autor(es)

1 2 > >>