O FEMINICÍDIO COMO DEMONSTRAÇÃO DE UMA VIOLÊNCIA SILENCIOSA

  • Bruna Isabelle Simioni Silva Uninter
  • Gabriela Ganho Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL
Palavras-chave: Agressão, Mulher, Feminicídio, Desigualdade

Resumo

Desde os tempos mais remotos é possível verificar a invisibilidade social conferido às mulheres, que sempre tiveram a limitação dos seus direitos, seja pelo Estado quanto pela Igreja. As religiões criadas por homens e que refletiam os seus interesses de domínio, julgando pelo texto da criação a forma subjugada da mulher, que em virtude de ter comido do fruto proibido teria entre as punições a dominação pelo marido. Dentro desse contexto é que as atividades produtivas são distribuídas na sociedade, destinando aos homens as atividades públicas e de representação e às mulheres os espaços privados do lar, impossibilitando a sua participação social e aparição. Invisibilidade que pode, facilmente, ser verificada a partir das Cartas Constitucionais, já que muitas não faziam menção específica à mulher ou eram reconhecidos os seus direitos, e até pelo termo “cidadão” não a abarcar dentro da sua conceituação. Cumpria, então, os deveres domésticos e familiares, sofrendo os efeitos de uma sociedade que não as reconhecia e nem lhe resguardava direitos. Apesar de algumas cartas elencarem a igualdade, esta mostrava-se meramente formal, visto que não se garantia de forma efetiva a sua participação. Várias mudanças ocorreram e alterações legislativas entraram em vigor, entretanto nenhum deles conseguiu alterar a ideologia patriarcal existente, em que pese um vasto rol de direitos garantidos na legislação constitucional e infraconstitucional, mulheres são prisioneiras de uma sociedade que insiste em se prender ao passado, realizando a distinção entre gêneros e, que, inclusive, tolera as mais diversas formas de violência contra a mulher que se mostra silenciosa até a ocorrência do feminicídio. Inserido na legislação pátria pela Lei 13.104/2015 tem a sua conceituação como sendo a morte em razão do da condição do sexo feminino, sendo estabelecido de duas formas: a primeira em razão e a segunda em razão do menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Entretanto, em que pese a possibilidade pela discriminação, a maior parte dos feminicídios no país ocorrem em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, o que pode ser verificado a partir de dados, fornecidos pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que indicam que 81,5% foram praticados por companheiros ou ex-companheiros e 8,3% por demais parentes, bem como ao visualizar que 54,0% dos crimes são cometidos na residência, e desses 55,1% apresentaram como instrumento para a prática do crime armas brancas. A violência perpetrada contra a mulher se mostra, muitas vezes, silenciosa, vez que por temor ou outras condições que não lhes permite sair da condição de violência, se submetem aos episódios de violência, que deixam de ser silenciosos quando não se é mais possível escondê-lo, ou seja, quando o resultado é o feminicídio.

Biografia do Autor

Bruna Isabelle Simioni Silva, Uninter

Doutoranda e Mestra em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL (Bolsista PROSUP/CAPES); Graduada em Direito - Faculdades Integradas do Brasil - UNIBRASIL; Professora no Centro Universitário Internacional - UNINTER; Responsável pelo Grupo de Estudos: Direitos da Mulher do Centro Universitário Internacional – UNINTER; Advogada. E-mail: [email protected]

Gabriela Ganho, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo UNIBRASIL.

Publicado
2021-11-18