PRECEDENTES E SEGURANÇA JURÍDICA NO PROCESSO PENAL COMO REDUÇÃO DA DISCRICIONARIEDADE E PROMOÇÃO DA IGUALDADE

Palavras-chave: Precedentes; Direito Penal; Direitos Fundamentais.

Resumo

Pensar em sistema de precedentes no direito processual penal, quando dos julgamentos dos casos penais, que não raras as vezes nos deparamos com decisões arbitrárias, marcadas por elementos morais e desprovidos de respaldo em decisões anteriores, julgando casos semelhantes de forma desigual, mostra-se necessário sua adoção. Superado o positivismo jurídico em que se teve a necessidade de realizar a interpretação das normas existentes, como forma de buscar maior racionalidade das decisões judiciais. Entretanto, o que se percebe é que, principalmente, na esfera penal, em que as preocupações passam a ser o julgamento do sujeito e não da infração por ele cometida, mostram-se evidentes abusos quando proferidas as decisões judiciais, marcando a seletividade e estigmatizarão existente no âmbito penal. A ideia de seguir o sistema de precedentes nas decisões processuais penais significaria preservar valores indispensáveis no Estado Democrático de Direito e da concretização de direitos fundamentais, viabilizando a adoção de decisões que coadunem com a dignidade da pessoa humana, aplicando o direito de forma igualitária, marcando a responsabilidade Estatal para com os indivíduos. A necessidade ainda é evidente ao passo que a sua adoção permite a coerência do sistema jurídico, com previsibilidade das decisões, mantendo a unidade do direito a partir da sua racionalidade, tornando a aplicação do direito sofisticada, com estabilidade e sendo certa a evolução das decisões que são proferidas. Não se trata de engessamento do poder judiciário, até mesmo porque é possível a superação dos precedentes, mas de possibilitar o desenvolvimento do direito a partir de novos contornos interpretativos e, sobretudo, promovendo a igualdade, além de fortalecimento institucional.

Biografia do Autor

Bruna Isabelle Simioni Silva, Uninter

Doutoranda e Mestra em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL (Bolsista PROSUP/CAPES); Graduada em Direito - Faculdades Integradas do Brasil - UNIBRASIL; Professora no Centro Universitário Internacional - UNINTER; Responsável pelo Grupo de Estudos: Direitos da Mulher do Centro Universitário Internacional – UNINTER; Colunista do sala de aula criminal. Advogada. E-mail: [email protected]

Publicado
2023-10-25