A CONDENAÇÃO DAS MULHERES NÃO PRESAS: O (EVIDENTE) CARÁTER PUNITIVO DA REVISTA ÍNTIMA VEXATÓRIA E A AFRONTA AOS DIREITOS HUMANOS

Palavras-chave: revista íntima vexatória; Intranscendência da pena; Dignidade da pessoa humana.

Resumo

Pensar no sistema prisional é identificar um sistema nascido fadado ao fracasso, revelando-se o seu funcionamento em abuso de poder estatal, representando falaciosamente um sistema de justiça eficaz, mas para quem? Afinal, para que cumpra seus efeitos deve se dar, segundo o senso comum, e ser realizada da forma mais degradante possível. Então não se fala em justiça, mas de castigo e retribuição. Uma máquina desprezível de práticas abusivas e humilhantes, não apenas para os que cumprem a pena, mas, também, para aqueles que insistem em manter os laços familiares vivos. As visitas, previstas em várias legislações de âmbito interno e internacional, que visam a reinserção do indivíduo na sociedade ou, melhor, o seu não afastamento, já que o sistema não é feito para excluir, acaba por realizar exatamente o contrário. Um argumento falho baseado na segurança prisional utilizado em desconformidade com o que propõe o texto legal, resultando na afronta a direitos humanos. Com obviedade que falar em Direitos Humanos no mundo contemporâneo é enfrentar desafios diferentes dos existentes em 1948. A partir dos anos 70 há necessidade de rever os conceitos em razão da extensão global e acumulação de capital. A atualidade é marcada por exclusão, onde milhões de pessoas vivem à beira da miséria, enquanto os mais ricos do mundo, que compreende 20% da população mundial, ostenta 80% da riqueza mundial. Ausência de concretização de direitos básicos como: proteção no trabalho, acesso à educação, comida e água potável. Aliado a isso, quando infringidos as normas de direito penal os indivíduos são colocados em uma unidade prisional em que não se garante o mínimo de dignidade. Nem a eles e nem aqueles que estão fora do sistema, que a única condenação é conferida pelo Poder Público por querer estar próximo, por ter o direito de visita. Sendo a revista íntima vexatória, além de afronta a dignidade da pessoa humana, aos direitos humanos, também é uma ofensa ao princípio da intranscendência da pena, ultrapassando os postulados de responsabilidade penal pessoal e subjetiva. A grande problemática apresentada pelo artigo é que a maior parte do sistema carcerário é composto por homens, de forma que a maior parte das visitas são de mulheres, resultando a prática em uma violação de gênero.

Biografia do Autor

Bruna Isabelle Simioni Silva, Uninter

Doutoranda e Mestra em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL (Bolsista PROSUP/CAPES); Graduada em Direito - Faculdades Integradas do Brasil - UNIBRASIL; Professora no Centro Universitário Internacional - UNINTER; Responsável pelo Grupo de Estudos: Direitos da Mulher do Centro Universitário Internacional – UNINTER; Colunista do sala de aula criminal. Advogada. E-mail: [email protected]

Publicado
2022-11-22