A ADOÇÃO DE UMA CONCEPÇÃO PLURALISTA À ADEQUADA COMPREENSÃO DE DIREITOS HUMANOS NA AMÉRICA LATINA

Palavras-chave: Direitos Humanos; América Latina; Pluralismo Jurídico.

Resumo

Pensar na América Latina é compreender uma identidade marcada por diversas culturas, formas econômicas, políticas e sociais existentes, não sendo possível compreendê-la de forma universal, partindo de um localismo e a expandindo como se todas as outras fossem iguais.

Para a concretização dos direitos humanos no mundo contemporâneo há necessidade de enfrentar desafios diferentes dos existentes em 1948 que busca apenas uma reformulação no âmbito produtivo e geoestratégico, com bases capitalistas de inclusão. E em virtude de uma extensão global em que o modelo capitalista faz com que o mercado dite as regras existentes, marca em definitivo a regra de exclusão, em que atualmente milhões de pessoas vivem na miséria, um mundo que não se preocupa com pessoas, apenas com economia e rentabilidade. O que ocorre com essa preocupação é debates superficiais sobre a necessidade de um multiculturalismo e países enriquecidos pela ordem global que preferem se proteger contra “perigos culturais”, o resulta em definitivo em choque de civilizações. Em que pese a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos nas Constituições latino-americanas, conferindo hierarquia privilegiada, bem como estabelecendo cláusulas constitucionais abertas, permitindo assim uma melhor integração entre a ordem constitucional interna e a ordem internacional, como forma de expansão do bloco constitucional, os direitos humanos acabam não se concretizando da forma esperada com que se deveria, ante a inexistência de uma melhor comunicação e interação dos âmbitos Global, Regional e Local, como forma de potencializar o impacto que podem gerar entre si, bem como emancipação dos direitos humanos. A ideia de um pluralismo para a adequada compreensão dos direitos humanos na América Latina surge como forma de reconhecimento da identidade cultural e dos sujeitos, com a necessidade, inclusive, de compreender os grupos que se mostram minoritários, levando em consideração a peculiar necessidade de cada uma das sociedades e das reivindicações existentes em cada uma delas. O que se faz a partir da busca por alternativas quanto a forma de conhecimento, partindo de uma concepção pluralista em respeito a todas as diferenças existentes como forma de se garantir igualdade e de concretização de direitos humanos.

Biografia do Autor

Bruna Isabelle Simioni Silva, Uninter

Doutoranda e Mestra em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL (Bolsista PROSUP/CAPES); Graduada em Direito - Faculdades Integradas do Brasil - UNIBRASIL; Professora no Centro Universitário Internacional - UNINTER; Responsável pelo Grupo de Estudos: Direitos da Mulher do Centro Universitário Internacional – UNINTER; Colunista do sala de aula criminal. Advogada. E-mail: [email protected]

Publicado
2023-10-25