CAPACIDADE PLENA E A DECISÃO APOIADA NOS CASOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Palavras-chave: capacidade civil, tomada de decisão apoiada, estatuto da pessoa com deficiência, regina das (in)capacidades

Resumo

O Código Civil brasileiro tem como princípio basilar a capacidade civil das pessoas de exercerem direitos e deveres. Diante disso, vemos um olhar atento do legislador sobre as situações que uma pessoa com deficiência vive em sociedade, pois nas negociações do cotidiano vê-se cristalina a necessidade de se pensar na capacidade plena que pode exercer uma pessoa com deficiência. Visando eliminar as discriminações de maneira efetiva, a sociedade se movimentou, e se movimenta, no sentido de erguer monumentos teóricos a respeito dos direitos das pessoas com deficiências, tendo como principal referência dentro do ordenamento jurídico brasileiro, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que tem como objetivo a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade civil para que não se viole o princípio da isonomia e rompe com os ideais taxativos de que toda pessoa com deficiência é uma pessoa incapaz, partindo da ideia de que ser capaz é inerente a toda pessoa, sendo o contrário, exceção. Nesse sentido as pessoas com deficiência muito sofreram e ainda sofrem na busca de serem inclusas na sociedade, tanto por barreiras sociais, burocráticas, quanto à discriminação que sofrem, por serem estigmatizados como incapazes de exprimirem vontades “válidas”. Assim, para auxiliar a pessoa com deficiência em exercer seus direitos e conviver na sociedade civil, o artigo 1.783-A do Código Civil apresenta o instituto da Tomada da Decisão Apoiada, que surge para influenciar a vida das pessoas com deficiência, proporcionando uma vida civil e promovendo a isonomia econômico-social a partir da capacidade civil plena nas decisões do cotidiano. O instituto insere a pessoa com deficiência a frente de sua própria vida e lhe dá poder para indicar pessoas nas quais confie para que lhe apoie em tais atos. Flávio Tartuce, doutrinador civilista, conceitua capacidade pela fórmula matemática de Capacidade De Direito + Capacidade De Fato = Capacidade Plena, assim exprimindo que somente com os dois termos pode se alcançar a capacidade plena para realizar atos da vida civil.  Mediante revisão bibliográfica e pelo método dedutivo, diante do que se entende por capacidade civil e o mecanismo de Tomada de Decisão Apoiada, propõe-se de forma sumária, uma fórmula, com o intuito de equiparar, em termos teóricos, capacidade relativa com a tomada de decisão apoiada à capacidade plena, com a seguinte fórmula: Capacidade de Direito + (Capacidade Relativa + Tomada de Decisão Apoiada) = Capacidade Plena, assim equiparando, ainda de que maneira puramente teórica, os indivíduos protegidos pelo instituto.

Biografia do Autor

Isadora Beatriz Teixeira Carlos, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Doutoranda e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direitos Fundamentais e Democracia do Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil (Curitiba, Brasil). Bolsista CAPES/PROSUP. Especialista em Direito Tributário e Processo Tributário pela Universidade Positivo (Curitiba, Brasil). Advogada.

 

Publicado
2022-11-22