IMPRESCINDIBILIDADE DA EDUCAÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DO PLURALISMO SOCIAL BRASILEIRO

Palavras-chave: cidadania, educação, emancipação, pluralismo

Resumo

Diante da indiscutível importância da educação, a Constituição Federal brasileira de 1988 a reconhece, prevê e defende como direito social fundamental, base da democracia e da cidadania e essencial ao Estado Social e Democrático de Direito, apontando a ela três objetivos: o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A educação como preparo para o exercício da cidadania engloba o desenvolvimento da consciência individual e coletiva do ser humano, através do desenvolvimento da personalidade como forma de entender a si e a sociedade a qual faz parte, perfazendo o aspecto social como caráter determinante na forma de reconhecimento da educação e da consciência do ser humano. O exercício da cidadania também mostra-se plenamente vinculado a democracia, haja vista a incompatibilidade do exercício dessa com cidadãos não emancipados. A emancipação, por sua vez, só é possível pelo pleno desenvolvimento da personalidade humana, qual seja através da conscientização e da racionalidade. Considerando suas diversas exteriorizações através da história, o pluralismo exibe diversas classificações e interpretações; entretanto, entendemo-lo como uma diversidade de manifestações em diferentes áreas com suas particularidades próprias que não pretendem desqualificar ou desbancar qualquer outra funcionalidade ou particularidade, mas sim que manifesta sua diferença na forma em que se entende. Por isso, a educação manifesta-se como concepção inicial para se teorizar a respeito do pluralismo, partindo de seu papel transformador. A inter-relação da educação como forma de emancipar os indivíduos e de proceder a ascensão do reconhecimento do pluralismo, mostra-se inequívoca, pois somente através da educação com a perspectiva do indivíduo sobre sua autodeterminação e com relação a enxergar, aceitar e respeitar a autodeterminação do outro é que se pode falar realmente em uma sociedade plural de fato. A educação como forma de respeito e de reconhecimento das diferenças pode, assim, ressaltar as semelhanças existentes entre as diferentes manifestações plurais, fazendo com que a consciência de coletividade e de pertencimento sejam exacerbadas, trazendo uma forma de unificação muito mais natural e realista do que a de uma racionalidade dominante que pretende a homogeneização da sociedade, o que, pelas demonstrações sociais, é irrealizável. Mediante análise doutrinária, através do método dedutivo, comprovou-se a imprescindibilidade da educação para o reconhecimento do pluralismo na realidade social brasileira.

Biografia do Autor

Isadora Beatriz Teixeira Carlos, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Doutoranda e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direitos Fundamentais e Democracia do Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil (Curitiba, Brasil). Bolsista CAPES/PROSUP. Especialista em Direito Tributário e Processo Tributário pela Universidade Positivo (Curitiba, Brasil). Advogada.

 

Publicado
2023-10-25