POLICIAMENTO PREDITIVO: DISCUSSÃO ÉTICA E ALTERNATIVAS CONSTITUCIONAIS A PARTIR DA AGENDA 2030 DE SUSTENTABILIDADE DA ONU

  • Maria Luiza de Miranda Guglielmi Mestrado, Direito, UNIBRASIL
  • Khalil Pacheco Ali Hachem
  • Laísa Rohrbacher
Palavras-chave: Policiamento preditivo; inteligência artificial; discriminação algorítmica; ONU; direitos fundamentais.

Resumo

O advento da inteligência artificial trouxe consigo o policiamento preditivo – a aplicação de técnicas analíticas, especialmente técnicas quantitativas, para identificar possíveis alvos de intervenção policial e prevenir crimes a partir de previsões estatísticas. A técnica é predominantemente aplicada no contexto norte-americano e, caso seja adotada no Brasil, se enquadra no sistema operacional preventivo da polícia militar. É necessária, porém, uma abordagem crítica acerca do sistema tecnológico utilizado por essa modalidade de policiamento, o big data, envolvendo aspectos sobre uma possível discriminação algorítmica, suas questões raciais e socioeconômicas. O big data é responsável pelo cruzamento de dados de informações pré-estabelecidas, transformando-o em um resultado preditivo muitas vezes tendencioso, já que as ocorrências policiais utilizadas na origem são, muitas vezes, focadas em populações negras e periféricas, gerando um resultado igualmente tendencioso. A partir dos resultados das aplicações práticas da predição criminal, assim como suas polêmicas, busca-se uma discussão ética que permeia, inclusive, técnicas lombrosianas utilizadas no século XIX. Todavia, é importante destacar que os vieses raciais não são originados por algoritmos, mas influenciados por eles. Todos os dados de inserção (inputs) em softwares que utilizam o sistema big data são inseridos conforme a discricionariedade de seres humanos, os únicos responsáveis pelo cruzamento de dados e suas consequentes soluções (outputs). Não há que se falar em discriminação algorítmica, pois a discriminação está na formação da informação. Portanto, na prática, deve-se analisar quais dados levam efetivamente a uma predição criminal responsável e que traga resultados favoráveis, diminuindo índices criminais e facilitando o trabalho policial preventivo. A partir disso e, de acordo com preceitos constitucionais, surge a atribuição dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. O objetivo é basear a possível utilização do policiamento preditivo no Brasil a partir do 16° Objetivo da organização, criada com vistas à Agenda 2030, que possui como tema a justiça e a eficácia de instituições estatais, trazendo como meta principal a redução de índices criminais e o respeito aos direitos fundamentais.

Publicado
2024-10-21