O "CARONA" NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS PRINCIPIOS DA LEGALIDADE E DA EFICIÊNCIA

  • Thiago Borba dos Santos UniBrasil Centro Universitário
  • José Osório do Nascimento Neto UniBrasil Centro Universitário

Resumen

A pesquisa tem por objetivo analisar o Sistema de Registro de Preços na Administração Pública Federal e, principalmente, a figura criada pelo Decreto Federal n. 3.931/2001, que inovou e estabeleceu a figura do “carona”, que consiste na contratação fundada num sistema de registro de preços em vigor, mas envolvendo uma entidade estatal dele não participante originalmente, com a peculiaridade de que os quantitativos contratados não serão computados para o exaurimento do limite máximo. Como inovação, o Decreto n. 7.892/2013 trouxe em seu art. 2º, inciso V, a definição para órgão não participante, permitindo a superação dos quantitativos máximos previstos na licitação original, o que não apenas configura como ofensivo ao princípio da legalidade, mas também infringe a essência da sistemática constitucional e legislativa sobre licitações e contratações administrativas. Em outras palavras, o trabalho tem por base a contradição da figura do “carona” e o dever de licitar, consoante inciso XXI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A partir deste contexto, a pesquisa tem início em uma abordagem das licitações em geral, delimitando as suas modalidades – Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão – bem como as formas de dispensa e inexigibilidade. Nesse ambiente, são levantados os pontos positivos e negativos do Sistema de Registro de Preços, a partir de uma breve contextualização do histórico-legislativo sobre o tema. Com resultados primários pode-se notar que o Sistema de Registro de Preços também é destinado para o Sistema Diferenciado de Contratação instituído pela Lei n. 12.462/2011 e pelo Decreto Federal n. 7.581/2011, o que retoma a discussão, dentro do Direito Administrativo, se a finalidade não é servir aos licitantes, mas ao interesse público; e, se a observância da isonomia não é para distribuir demandas uniformemente entre os fornecedores, mas para ampliar a competição visando a busca de proposta mais vantajosa.

Biografía del autor/a

Thiago Borba dos Santos, UniBrasil Centro Universitário
Graduando em Direito pelo UniBrasil Centro Universitário
José Osório do Nascimento Neto, UniBrasil Centro Universitário
Doutor e Mestre em Direito pela PUC Paraná, com estágio de doutoramento (período sanduíche) na Universidad Carlos III de Madrid - UC3M (bolsista CAPES). Especialista em Direito Contemporâneo com ênfase em Direito Público, pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro - UCAM/RJ. Graduado em Direito pela PUCPR. Realizou atualização de EaD Docência: Metodologia do Ensino Superior e Metodologia de Pesquisa Científica, pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro - FGV/RJ. Professor de Teoria da Constituição e Direito Administrativo do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Membro da Associação Ítalo-brasileira de Professores de Direito Administrativo e de Direito Constitucional - AIBDAC. Advogado. Membro da Comissão de Educação Jurídica - OAB/PR.
Publicado
2016-11-07

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