A LÓGICA DA EXPROPRIAÇÃO DE ESTADO

O PASSIVO FUNDIÁRIO DA DITADURA MILITAR E O CONFLITO DE DESOCUPAÇÃO NA OBRA DA PONTE DE GUARATUBA (PR)

  • Diana Izis Coleto Reis unibrasil
  • Francieli Korquievicz Morbini
Palavras-chave: ditadura militar; conflito fundiário; desocupação; ponte de Guaratuba; domínio público; expropriação.

Resumo

O artigo analisa o conflito fundiário e as desocupações de famílias estabelecidas em áreas alegadamente pertencentes ao Estado, cujo domínio público consolidou-se sob regimes de exceção, especialmente durante a Ditadura Militar (1964–1985). Nesse período, a Doutrina de Segurança Nacional impôs a supremacia dos grandes projetos de infraestrutura sobre as garantias constitucionais, resultando em apropriações sumárias, falhas indenizatórias e na descaracterização da posse mansa e pacífica. O problema manifesta-se, hoje, na colisão entre o Direito à Moradia (art. 6º, CF/88) e a reivindicação estatal de Domínio Público, frequentemente amparada em títulos de propriedade adquiridos sob uma lógica de expropriação de facto e de silêncio administrativo. Adota-se como estudo de caso a desocupação de famílias na área destinada à implantação da Ponte de Guaratuba (PR), comparando-a aos traumas fundiários históricos de empreendimentos como a Usina Hidrelétrica de Itaipu e a expansão rodoviária nas regiões Norte e Nordeste. Conclui-se que o passivo fundiário da Ditadura Militar, ao ser reativado pelo Estado Democrático de Direito, demanda a intervenção corretiva do Poder Judiciário, de modo a assegurar a realocação digna das famílias afetadas e a indenização justa, em conformidade com a função social da propriedade e com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Publicado
2025-11-26