FAUNA BRASILEIRA: UMA ANÁLISE DO TRATAMENTO CONSTITUCIONAL A PARTIR DOS NÚMEROS DO TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES E DAS DECISÕES JUDICIAIS

  • Maria Silvia Chicareli PINHAT
  • Larissa TOMAZONI
  • José Osório do NASCIMENTO NETO
Palavras-chave: Meio Ambiente, Fauna, Antropocentrismo, Biocentrismo

Resumo

O presente trabalho tem como escopo principal descrever o processo histórico de evolução da tutela ambiental no Brasil, especialmente no que se refere à fauna brasileira. Orienta-se mediante o seguinte questionamento: quais são os principais aspectos da fauna tutelados pela Constituição Brasileira de 1988 e sua eficácia após quase 30 anos? A investigação desenvolve-se a partir de revisão sistemática de bibliografias, de documentos normativos e dados estatísticos de organismos oficiais do Estado. Objetiva descrever como têm sido tratados os casos de tráfico de animais silvestres nas decisões judiciais a partir da proteção constitucional, assim como os casos de crueldade com a fauna brasileira em geral. Quais as principais dificuldades enfrentadas nessa tutela jurisdicional. Inicia com um breve estudo da evolução da legislação ambiental no Brasil com relação à fauna, apresenta o conceito de fauna, o conceito de crueldade, as visões biocêntrica e antropocêntrica. Aborda a condição encontrada atualmente sobre o tráfico de animais silvestres no Brasil. Descreve as principais legislações infraconstitucionais no tocante à proteção aos animais. Apresenta alguns julgados recentes que demonstram o tratamento dado aos casos de crueldade com os animais e do tráfico de animais silvestres pelo judiciário.  Adicionalmente, trata de dados levantados no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) criado em 22 de fevereiro de 1989, quando promulgada a Lei nº 7.735 e no RENCTAS (Rede Nacional de Controle de Tráfico de Animais Silvestres) fundada em 1999. A RENCTAS é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, que luta pela conservação da biodiversidade.  Analisa os números do tráfico de animais a partir da Constituição de 1988, buscando uma compreensão da eficácia da regra constitucional na coibição desse comércio ilícito, 3ª maior atividade ilegal do mundo e a participação do Brasil é 10% do mercado mundial. A RENCTAS estima que no Brasil sejam retirados anualmente 38 milhões de espécimes da natureza para o tráfico. Com base nesses números, nos maus tratos sofridos pelos animais capturados e na preservação das espécies, conforme dispõe o artigo 225, parágrafo 1º, Inciso VII, buscar-se-á apresentar alguns julgados sobre o tema, demonstrando o tratamento dado pelo sistema jurídico brasileiro e pelos Tribunais. Conclui-se que, apesar das regras constitucionais, ainda há muitos obstáculos a serem percorridos para que a proteção jurídica à fauna brasileira seja efetiva.

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