DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS:

ANÁLISE DO HOMESCHOOLING NO BRASIL

  • Ana Lúcia Barella UNIBRASIL
  • AMANDA GABRIELY SANTOS PEREIRA
  • CARLA FERNANDA PRIM MARZANI
  • FRANCISLAINY KORQUIEVICZ
  • GABRIEL VICTOR ZAPAROLI DE OLIVEIRA
  • ISABELLA MARQUES DE OLIVEIRA
Palavras-chave: Homeschooling, Educação Domiciliar; Autoridade Compartilhada, CONAE 2024; Direito à Educação

Resumo

A Educação Domiciliar (homeschooling) não tem previsão legal no Brasil. Entretanto, inúmeros são os projetos de lei que têm sido propostos desde 2001. O assunto resultou em decisão do STF em 2018. O objetivo da pesquisa é avaliar quais respostas a essa demanda têm sido dadas à sociedade. A pesquisa inicialmente buscou analisar as respostas dos três poderes: diante da ausência de previsão legal, a resposta do Poder Executivo tem sido negativa; no Poder Legislativo tramita no Senado o Projeto de Lei n. 1.338/2022, resultado da reunião de vários projetos sobre o tema; e, no Poder Judiciário, o STF, em setembro de 2018, decidiu, em repercussão geral, que o assunto depende de disciplina legal, retornando o tema ao Poder Legislativo. As respostas dos três poderes acabaram por manter a sociedade desamparada quanto a uma solução para o problema. Clève e Lorenzetto[1] apontam para o fato de que algumas questões difíceis levadas à Suprema Corte não passam de conceitos provisórios, possivelmente de transição, porque sujeitas a novas visões que emergem a partir de uma nova compreensão a respeito do tema. Mas, alertam os autores[2], “isto pode ocorrer também por motivos políticos, as forças políticas dominantes reclamando a renovação do significado de dispositivo sobre o qual, antes, não havia dúvida quanto ao seu sentido.” Para os autores, uma alternativa é o compartilhamento da autoridade constitucional entre os entes constitucionais. Exemplo de autoridade compartilhada foi o julgamento do homeschooling pelo STF, uma vez que ouviu vários atores da sociedade e devolveu a responsabilidade e os custos políticos ao Poder Legislativo. para Pugliese[3], “os conflitos entre os poderes são reduzidos e a sujeição de todos à Constituição aumenta” quando se altera “o foco da discussão para o compartilhamento da autoridade constitucional” e para a distribuição da “responsabilidade pela interpretação da Constituição entre os distintos entes constitucionais.” A pesquisa concluiu que o diálogo entre poderes, a participação popular e a sujeição de todos à Constituição Federal ainda são a melhor resposta, seja ela o silencia acerca de temas de significativa divergência social.

 

[1] CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Corte Suprema, Agir Estratégico e Autoridade Constitucional Compartilhada. Belo Horizonte: fórum, 2021. e-book, p. 16. 

[2] CLÈVE; LORENZETTO, 2021, p. 17.

[3] PUGLIESE, William Soares. Instituições de direito processual civil e precedentes como fonte do direito. Londrina: Thoth, 2022, p. 113.

Referências

CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Corte Suprema, Agir Estratégico e Autoridade Constitucional Compartilhada. Belo Horizonte: fórum, 2021. e-book,.
PUGLIESE, William Soares. Instituições de direito processual civil e precedentes como fonte do direito. Londrina: Thoth, 2022.
Publicado
2024-10-22

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